Mudança de rumo (novamente) na CVM: Otto Lobo sinalisa retorno da obrigatoriedade dos relatórios de sustentabilidade ESG no Brasil.

O novo presidente da CVM, Otto Lobo, confirmou que está em conversas com o Ministério da Fazenda e que a autarquia irá rediscutir a votação da Resolução 244, que revogou a obrigatoriedade dos reportes de sustentabilidade

Alexandre Colombo

6/18/20265 min read

O mercado de capitais brasileiro vive um dos momentos de maior tensão regulatória de sua história recente.
A revogação da obrigatoriedade dos relatórios financeiros de sustentabilidade gerou um verdadeiro cabo de guerra entre o setor produtivo, investidores institucionais e o governo federal.

Entenda abaixo, em detalhes, a evolução cronológica desse imbróglio, os bastidores políticos da autarquia e o que esperar dos próximos passos.

A Origem:
O que eram os relatórios e a regra original (Resolução 193)

Os relatórios financeiros de sustentabilidade são documentos contábeis padronizados internacionalmente (pelas normas IFRS S1 e S2, emitidas pelo International Sustainability Standards Board - ISSB). Diferente dos relatórios ESG tradicionais, que muitas vezes possuem caráter de marketing verde, esses documentos cruzam dados ambientais e climáticos diretamente com os impactos financeiros e riscos de fluxo de caixa das empresas.

Em outubro de 2023, sob a presidência de João Pedro Nascimento, a CVM editou a Resolução 193. Proposta pela superintendência técnica da autarquia e aprovada de forma pioneira pelo Colegiado, a norma estabelecia que a entrega desses relatórios seria voluntária a partir de 2024, mas se tornaria estritamente obrigatória para todas as companhias abertas a partir do ano-base de 2026. O movimento foi amplamente celebrado globalmente, posicionando o Brasil na vanguarda da transparência climática.

A Virada de Chave:
A saída de Nascimento, a era Accioly e a Resolução 244

O cenário mudou drasticamente em julho de 2025, quando o então presidente da CVM, João Pedro Nascimento, renunciou ao cargo faltando mais de um ano para o fim do seu mandato legal. Nascimento optou por deixar a autarquia para retornar à advocacia privada e à vida acadêmica, assumindo uma posição de destaque no setor corporativo. Com a vacância, o diretor João Accioly — advogado de formação pela PUC-Rio, mestre em Economia pelo IBMEC-RJ e ex-secretário do Ministério da Economia — assumiu o posto como presidente interino, cargo no qual permaneceu por cerca de 10 meses (até junho de 2026). Com um perfil marcadamente liberal e defensor da desregulamentação, Accioly pautou e liderou o Colegiado na aprovação da Resolução CVM 244, em maio de 2026. A nova medida derrubou a obrigatoriedade da Resolução 193, substituindo-a pelo modelo "pratique ou explique", onde a empresa decide se publica o dado ou apenas justifica o porquê de não o fazer.

A Nova Gestão:
Otto Lobo assume e promete rever o recuo

A flexibilização promovida por Accioly teve vida curta como consenso. Em junho de 2026, Otto Lobo foi oficialmente nomeado e empossado como o novo presidente definitivo da CVM. Em suas primeiras declarações públicas no cargo, Lobo sinalizou uma postura de forte conciliação com a agenda sustentável do governo federal. Ele confirmou publicamente que a autarquia está aberta e disposta a rediscutir o teor da Resolução 244 no Colegiado. O plano da nova gestão é reavaliar os impactos da flexibilização e colocar o tema novamente em votação. Os próximos passos da autarquia incluem a abertura de novos canais de diálogo com as áreas técnicas e com as entidades de classe para encontrar um meio-termo que não sobrecarregue as companhias de menor porte, mas que devolva ao Brasil o selo de conformidade internacional em práticas ESG.

O Tríplice Embate:
O que dizem o Mercado, a CVM e a Fazenda

O posicionamento das partes envolvidas reflete visões de mundo opostas sobre o papel do Estado na economia.

O Mercado Financeiro rachou: de um lado, associações de emissores de ações (como a Abrasca) defendem fortemente a Resolução 244 de Accioly, argumentando que a obrigatoriedade geraria custos excessivos de auditoria e conformidade contábil, sufocando empresas médias; de outro lado, gestores de fundos e órgãos de governança (como Anbima, Amec e IBGC) criticam o recuo, afirmando que a falta de dados padronizados afasta o investidor estrangeiro.

O Ministério da Fazenda, manifestou profunda insatisfação com a revogação feita pela CVM interina, alegando que a medida boicotava o Plano de Transformação Ecológica do governo e as promessas internacionais do país.

Por fim, a CVM, sob a batuta de Otto Lobo, busca agora atuar como pacificadora, reconhecendo que a instabilidade de regras prejudica o ambiente de negócios, mas indicando que a transparência socioambiental deve voltar a ser uma prioridade na agenda regulatória.

O Impacto nos Atores do Mercado

  • A População Brasileira: O que ganha e qual o melhor posicionamento?
    A população não consome relatórios financeiros diretamente. Contudo, ela ganha se o país mantiver regras rígidas de sustentabilidade, pois isso atrai capital externo focado na transição ecológica, o que gera empregos verdes, investimentos em infraestrutura resiliente e menor degradação ambiental. Regras claras que evitem o greenwashing (falsa sustentabilidade) garantem que as promessas das grandes corporações se traduzam em proteção ambiental e social real no território nacional, sem sufocar a economia.

  • Os Investidores: O que ganham ou perdem?
    O Risco de Apagão de Dados: Investidores institucionais, especialmente estrangeiros, utilizam os relatórios sob as regras IFRS S1 e S2 para calcular riscos climáticos de longo prazo sobre o fluxo de caixa corporativo. Sem a obrigatoriedade, o investidor perde a capacidade de comparar empresas de forma padronizada. Isso eleva o custo de análise de risco e pode fazer com que fundos globais retirem capital do Brasil para alocá-lo em mercados com matrizes de dados ESG auditáveis e obrigatórias.

  • O Empresariado: Impacto real ou desculpa para não investir?
    O Ônus Real: Para as médias e pequenas empresas de capital aberto (Categoria B), o impacto financeiro pode ser real. Implementar sistemas de captação de dados climáticos profundos e pagar por auditoria externa independente gera um custo administrativo grande onde pode asfixiar o caixa dessas companhias. Por outro lado, para as grandes corporações e conglomerados que operam globalmente, a alegação de "custo excessivo" flerta com a conveniência ou irresponsabilidade. Como o ESG comprovadamente reduz o custo de capital no longo prazo e melhora o retorno sobre ativos (ROA), o recuo de grandes CEOs em adotar a regra mandatória reflete mais uma resistência cultural ao escrutínio público e à prestação de contas (accountability) do que uma real incapacidade financeira.

Reflexões sobre o Futuro

Para que este debate avance com a seriedade que o tema exige, precisamos encarar algumas provocações fundamentais:

  • 1. A Armadilha do Ziguezague Normativo: Como o Brasil pretende consolidar o seu Plano de Transformação Ecológica e atrair investimentos verdes internacionais se os seus órgãos reguladores (como o Ministério da Fazenda e a CVM) demonstram desalinhamento político e mudam regras cruciais de mercado em menos de um ano?

  • 2. O Abismo Regulatório Global: Ao trocar a obrigatoriedade pelo modelo "pratique ou explique", o Brasil corre o risco de se isolar dos blocos mais avançados — como a União Europeia, que adota exigências severas pela CSRD, e a China, que avança rapidamente em diretrizes de reporte para grandes empresas —, assemelhando-se mais à fragmentação regulatória vista nos Estados Unidos?

  • 3. O Prejuízo do Acionista Minoritário Nacional: O que o investidor pessoa física brasileiro perde em termos de assimetria de informação quando as empresas optam por ocultar dados de riscos climáticos, restando-lhe apenas o acesso a relatórios de sustentabilidade institucionais de caráter publicitário, sem a validação de uma auditoria financeira independente?

Com essas questões no ar, aguardamos as cenas dos próximos capítulos dessa "série de drama" dirigidos, agora, por Otto Lobo

João Pedro Nascimento
(presidiu a CVM de 18/07/2022 a 18/07/2025

João Accioly - Presidente interino
(presidiu a CVM de 01/01/2026 a 03/06/2026)

Otto Lobo - Presidente Eleito em 2026
(preside a CVM desde 03/07/2026

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